16/07/2026

Rádio Decidendi discute limites para substituição da Certidão de Dívida Ativa (Tema 1.350)

Fonte: STJ
O precedente definiu que não é possível à Fazenda Pública substituir ou emendar
a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o
fundamento legal do crédito tributário, ainda que antes da sentença nos
embargos à execução fiscal. Para o tribunal, falhas ou ausência de fundamentação
legal não configuram mero erro formal passível de correção, mas vício substancial
que compromete a validade da inscrição em dívida ativa e do próprio lançamento
tributário.
No podcast, o desembargador federal Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1), explica os fundamentos da decisão, seus impactos para a
condução das execuções fiscais e a relação do Tema 1.350 com a Súmula 392 e
com o Tema 166/STJ, que tratam dos limites para a correção do título executivo
tributário.
Rádio Decidendi
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM –
Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo
episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.